Doações à Igreja poderão ser deduzidas do IR
Acaba de ser encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3543/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que prevê ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa FÃsica o valor de doações feitas à instituições religiosas. O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais. O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções. A proposta altera a Lei 9.250/95.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Pierre Triboli


















parabens, espero que seja aprovado.